Aplicabilidade de danos morais frente ao abandono do lar pelo cônjuge.

Anna Larissa Gomes Silva

Resumo


A família vem passando por mudanças sociais ao longo dos tempos, diante disso, o ordenamento jurídico enfrenta dificuldades para acompanhá-las, num processo de integração e adaptação profundo. Dessa forma, o princípio da dignidade da pessoa humana assumiu o papel central, atuando como fonte valorativa e normativa de uma nova feição jurídica, resultando no desenvolvimento dos direitos da personalidade. Assim, o afeto se tornou o elemento essencial dos relacionamentos familiares, ao mesmo tempo em que se busca um fundamento legítimo para a responsabilização daqueles que ofendem a dignidade dos demais membros da família. No presente artigo explora-se a possibilidade da aplicação de indenização por danos morais nas situações em que um dos cônjuges resolver abandonar o lar, por livre escolha e sem justo motivo, gerando assim, sofrimento para seu consorte, além do descumprimento de seus deveres conjugais, visto que não há ainda previsão legal específica, porém não há também vedação expressa.


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