O uso da toxina botulínica e dos preenchedores faciais pelo cirurgião-dentista: a antinomia causada pela lei do ato médico e lei regulamentadora do exercício da odontologia

Marcos Antônio Olivas, Altamir Oliveira

Resumo


O estudo proposto teve por objetivo analisar a legalidade da Resolução CFO-176/2016, que autoriza o uso da toxina botulínica e dos preenchedores faciais pelo cirurgião-dentista para fins exclusivamente estéticos, além de ampliar a área de atuação desse profissional, tendo em vista o conflito gerado entre a classe médica e a odontológica, diante desse ato normativo. Tal embate teve grande repercussão na mídia e na sociedade, causando insegurança à população. Foi feito um levantamento da legislação que regulamenta o exercício da odontologia e da medicina, e da jurisprudência pertinente. Buscou-se esclarecer se a Resolução CFO-176/2016, excedeu sua competência e se conflita com a legislação que regulamenta o exercício da odontologia e da medicina.


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