O SIGILO DO DOADOR E O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA DO CONCEBIDO NAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA HETERÓLOGA NO BRASIL
Resumo
O presente artigo traz à discussão a utilização das técnicas de reprodução humana assistida e a ausência, no Ordenamento Jurídico Brasileiro, de normas reguladoras quanto à origem genética da pessoa concebida por técnica de reprodução heteróloga, ao direito à inviolabilidade da intimidade e do sigilo da identidade do doador do material genético utilizado na técnica. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica realizada por meio da análise de artigos científicos e periódicos disponibilizados em banco de dados na internet, obras doutrinárias e legislação referente ao tema. Ao final do estudo concluiu-se que, apesar da existência de projetos de lei em trâmite no Brasil, o tema ainda encontra grande lacuna legislativa, existindo para a regulamentação do uso da técnica de reprodução assistida tão somente norma proveniente do Conselho Federal de Medicina, a qual prevê a existência do sigilo de dados do doador do material genético e a possibilidade de sua mitigação tão somente para questões médicas e fornecidas informações ao médico responsável, sem previsão alguma acerca do direito à origem genética do concebido.
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