ESTATUTO DO DESARMAMENTO E O DIREITO À VIDA: PRÓS E CONTRAS
Resumo
O Decreto nº 5.123/2004 ou mais conhecido como Estatuto do Desarmamento, é uma ferramenta da justiça de suma importância, que tem por finalidade, combater mortes e atos de extrema violência causados por armas de fogo em todo o território nacional, além de definir crimes. Regulado pelo SINARM (Sistema Nacional de Armas), o Decreto tem como função regular a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. Apesar de legitimado por meio do voto, o Estatuto do Desarmamento tem sofrido duras críticas por parte de alguns doutrinadores. Diante dessa controvérsia, o presente estudo teve por objetivo analisar os posicionamentos doutrinários favoráveis e contrários ao Decreto nº 5.123/2004, também conhecido como Estatuto do Desarmamento. Trata-se de uma Pesquisa Bibliográfica realizada junto aos periódicos e artigos científicos disponibilizados em Banco de Dados na internet, como também nas obras doutrinárias disponíveis na Biblioteca do Centro Universitário de Itajubá. Ao término do estudo, concluiu-se que o Estado não é onipresente e, que o direito à vida é direito fundamental da pessoa humana consagrada na Constituição Federal de 1988. Mostra-se, evidente, que o cidadão pode e deve ter o direito de se defender, como também o seu patrimônio ou a inviolabilidade do seu domicílio.
Texto completo:
PDFApontamentos
- Não há apontamentos.
NÚCLEO DE PESQUISA INSTITUCIONAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ - FEPI
Av. Dr. Antônio Braga Filho 687 - Varginha - Itajubá - CEP – 37501-002
Tel.(35) 3629-8400
Revista Científic@ Universitas - ISSN Eletrônico: 2175-4020