REGULAÇÃO SANITÁRIA E JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA): INFLUÊNCIA DAS DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO NOS ASPECTOS CONFLITANTES DE UM ESTADO REGULADOR E PROVEDOR.

Marília Souza de Ávila Zambrana

Resumo


A Constituição de 1988 declarou expressamente o compromisso do estado em propiciar a toda população um acesso pleno e igualitário à saúde. O Brasil caracteriza-se por ser um país onde o Estado é ao mesmo tempo provedor e regulador. Cabe a ele, constitucionalmente, o dever de garantir o acesso aos medicamentos e também de, por meio de ações reguladoras, proteger a saúde da população, minimizando os riscos advindos do consumo de bens e serviços, em prol do interesse sanitário. A Regulação Sanitária dos Medicamentos no Brasil é realizada pela ANVISA que tem como uma de suas funções a de garantir a segurança e eficácia dos medicamentos e proceder a seu registro no país. O objetivo deste trabalho é confrontar as normas que visam garantir a segurança e eficácia dos medicamentos comercializados no país com as decisões impostas pelo poder judiciário para compra de medicamentos sem registro na ANVISA. O alto número de ações judiciais contendo prescrições de medicamentos sem registro no país tem levantado tem causado preocupação sobre a segurança dos pacientes. Diretrizes e Recomendações tem sido elaboradas pelo judiciário e há Legislações vigentes sobre o tema, porém a percepção é de que o Judiciário tem avançado pouco na consideração das diretrizes e recomendações que ele mesmo elaborou e desse modo contribuindo para aumentar os aspectos conflitantes entre o estado regulador e provedor.

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