AMPAROS PARA NÃO REDUZIR A MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

Emerson Barsottini, Ana Celeste Passos Silva, Pamila Aparecida da Silva

Resumo


No Brasil, a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos, conforme consta o artigo 228 da Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente. O presente trabalho analisa primeiramente a possibilidade de alteração da Constituição da República, sob o fato da imputabilidade penal ser considerada cláusula pétrea por renomados Doutrinadores de Direito Penal. Posteriormente, dá um enfoque social, filosófico e jurídico da questão da redução da maioridade penal, sob o ponto de vista do direito constitucional de voto, sanções estipuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente, problema de criação de políticas públicas pelo Estado e por último uma análise estatística sobre o menor infrator. Verifica-se de maneira categórica a impossibilidade de redução da maioridade penal no Brasil, conforme se verifica na argumentação abaixo. Percebe-se que a solução da criminalidade se reside no problema do Estado cumprir políticas públicas para assegurar o cumprimento dos dizeres constitucional, do Código Penal, da Lei de Execuções Penais e principalmente do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


 

 

Logo NUPINÚCLEO DE PESQUISA INSTITUCIONAL Logo NUPI

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ - FEPI

Av. Dr. Antônio Braga Filho 687 - Varginha - Itajubá - CEP – 37501-002 
Tel.(35) 3629-8400

Revista Científic@ Universitas - ISSN Eletrônico: 2175-4020