A sucessão entre os conviventes com o Código Civil de 2002

Rodrigo Rios Faria Oliveira

Resumo


O presente trabalho visa tornar, de uma maneira fácil e prática, a compreensão sobre a União Estável, ao longo da
história, até a entrada em vigor do novo Código Civil de 10 de janeiro de 2002. Abordaremos as questões conceituais do concubinato e
da união estável, buscando as raízes históricas desse fato social. Veremos as questões relacionadas aos seus integrantes, os necessários
requisitos para a sua caracterização e as formas de extinção da relação. Após abordarmos toda a parte histórica da união estável,
passando pelos seus primórdios, pelas legislações infraconstitucionais e pela própria Constituição Federal de 1988, entraremos no
campo que envolve o direito sucessório entre os participantes dessa união, de modo a oferecer um quadro comparativo de como era
tratada a questão antes da vigência da nova lei e como será ou poderá ser o tratamento após. Procuraremos, assim, demonstrar, frente a
uma aparente valorização da união estável dentro do novo Código Civil, que houve um enorme retrocesso aos direitos sucessórios dos
conviventes, os quais encontravam-se assegurados nas legislações anteriores.
Palavras Chave: União Estável, Concubinato, Convivente, Sucessão


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