DA INAPLICABILIDADE EXEGÉTICA QUANTO A FORMALIDADE CONTIDA NO INCISO I, DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Francisco Luiz Fernandes

Resumo


O presente trabalho científico pretende analisar o confronto entre os conceitos "isonomia" e
"igualdade" derivado da interpretação do princípio disposto no Art. 5º, inciso I, prescrito na Carta
Constitucional de 1988. Procura-se, à luz do prescrito na Constituição Federal, demonstrar que o referido
princípio, quanto à sua formalidade, é inaplicável, face em que, se assim o fosse, as mulheres passariam a
ser tratadas desigualmente em relação as suas características fisiológicas. Discute-se o motivo pelo qual
se afirma que o legislador brasileiro privilegiou tratamento isonômico, mas não igualitário entre homens e
mulheres. Contudo, a significação da isonomia proposta no presente trabalho objetiva, sobretudo, a
equiparação material e formal do sexo feminino com o sexo masculino, independentemente das
divergências que, em relação ao gênero, só com normas extravagantes respaldadas pela constituição serão
equiparáveis..
Palavras chave: Princípio constitucional; Igualdade formal entre homens e mulheres; Ações afirmativas,
Aplicabilidade normativa.


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