A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO COMO PROVA NO PROCESSO PENAL: INEXIGÊNCIA DE COLABORAÇÃO DO ACUSADO NA PERSECUÇÃO PENAL

Priscila Maria Nogueira Wood Noronha, Thiago Gomes Luiz de Paula, Miriam Senise Lisboa

Resumo


Trata-se de uma pesquisa destinada a analisar a constitucionalidade da aplicação da prova genética de DNA no processo penal, dando-se ênfase a exigência ou não de colaboração do acusado na persecução penal. A ingerência do Estado no organismo humano para a produção da prova pericial de DNA relaciona-se com a existência de direitos e garantias fundamentais ao acusado, em especial a de não produzir prova contra si mesmo. A pesquisa aborda o conflito extraído da temática: o direito social á paz e à segurança, consubstanciado no direito à prova do Estado versus a garantia da não autoincriminação. Aprofundou-se no estudo da possível solução ao conflito apresentado, valendo-se, para tanto, do postulado da proporcionalidade, a fim de responder, também, se, perante a ordem constitucional e processual vigente, o acusado pode ser compelido a fornecer material genético com finalidade probatória. Por meio da pesquisa bibliográfica em diversas fontes do Direito Processual Penal é que foi possível concluir que o acusado ou indiciado não poderá ser compelido a cooperar na produção probatória em seu desfavor, haja vista que tal possibilidade somente seria admissível mediante instrumento de lei apto a mitigar o direito fundamental da não autoincriminação.

Referências


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CALLEGARI, André Luís; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; ENGELMANN, Wilson. DNA e investigação criminal no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

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NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no processo penal. 2ªed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

QUEIJO, Maria Elisabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo. 2ªed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SANGUINÉ, Lívia de Maman. O princípio do nemotenetur se detegeree a coleta de material genético: identificação criminal ou colaboração na produção da prova? Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 21, n. 250, p.7, setembro 2013.


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